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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 16:01
Sob o CC/2002, mesmo que casamento com separação de bens seja anterior, hipoteca dispensa autorização conjugal
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Civil. Reparação de danos. Acidente de veículo.

Alegação de que deverá ser responsabilizado o condutor que agiu em legítima defesa (CC, art. 188, II, e 930).
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
(In)constitucionalidade da separação de bens obrigatória do art. 1641, II, CC, e o Projeto de Lei 4.944/09.

Laura Affonso Costa Levyé Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS.
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Legislação » Leis Publicado em 28 de Setembro de 1999 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 15 de Outubro de 2010 - 09:48
Acidente de trabalho. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva do empregador.

como atividade de risco de que trata o parágrafo único do artigo 927 do CC/2002.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Maio de 2025 - 16:37
Importantes Reflexões sobre Responsabilidade Civil: será que tudo aquilo que não é proibido por lei, é permitido? Será que, juridicamente, existe algo entre o proibido e o permitido?

Este artigo visa esclarecer pontos cruciais sobre responsabilidade civil, sobre o ato ilícito
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Construtora. Contrato de empreitada. Defeitos de execução da obra. Edifício. Ação proposta pelo condomínio. Prazo prescricional. Art. 205, CC. Garantia. 5 Anos a partir da entrega.

Responsabilidade. Despesas com deslocamento dos condôminos. Obras em áreas comuns do prédio. Descabimento. Prazo para cumprimento da obrigação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2014 - 16:32
Direito autoral e civil. Execução comercial de obras musicais. Relação jurídica entre ECAD e executores

Natureza. Juros de mora. Cômputo. Dies a quo. Dispositivos legais analisados: artigos 398 e 405 do CC/02; e 68 e 99 da Lei nº 9.610/98
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Desconsideração da personalidade jurídica. Mera presunção de prática de atos com excesso de gestão. Violação dos arts. 50 do CC e 28 do CDC.

A má administração não é sinônimo de excesso de gestão, pois a primeira pode resultar da tomada de decisões inadequadas, enquanto o segundo tem conteúdo ético, pela extrapolação voluntária dos limites legais e regulamentares dos poderes conferidos ao administrador.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Embargos de declaração. Alegação de ausência de pronunciamento acerca do art. 2º, 37, XXI, 167 e incs. da CF e art. 244 do CC.

Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Norte em face de Acórdão exarado nos presentes autos, às fls. 206/218, que conheceu da apelação interposta, negando-lhe provimento para confirmar a sentença hostilizada em todos os seus termos.

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